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Seguro poderia ter assumido a condenação de um médico em quase meio milhão de reais

Desligado

Uma paciente que ficou tetraplégica após procedimento cirúrgico realizado em Brasília deve ser indenizada pelo médico responsável em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), a título de danos morais. A decisão foi mantida pelos desembargadores da 4ª Turma Cível do TJDFT, que isentaram o hospital onde o atendimento foi realizado, tendo em vista que o profissional não possuía vínculo jurídico com a instituição.

No recurso, o médico alega que a autora tinha maiores riscos de sofrer sequelas devido ao fato de já ter sido submetida a cirurgia semelhante na mesma região. Afirma que o tratamento proposto era o mais adequado para o quadro clínico da paciente e que ela teria sido devidamente informada sobre os riscos cirúrgicos. Aponta que o laudo pericial concluiu que não houve falha nos procedimentos médicos e no atendimento hospitalar prestado, bem como que as sequelas foram decorrência natural do risco alertado.

No processo que tramitou no Tribunal de Justiça de Brasília, a autora, por sua vez, narra que as sequelas decorreram de erros do médico e do hospital, por isso pede a condenação de ambas as partes, sob o argumento de que houve conduta irregular e contraditória dos profissionais da Unidade de Terapia Intensiva – UTI. Requer, ainda, danos materiais pelas despesas futuras com o tratamento. Destaca que o valor da indenização é compatível com as lesões sofridas.

O hospital, em sua defesa, explica que trabalha com sistema aberto, o qual permite a utilização de suas dependências por qualquer profissional habilitado e a autora foi informada quanto à inexistência de vínculo com o médico assistente. Destaca que não houve erro nos procedimentos hospitalares e que as lesões decorreram da reação do organismo da paciente à cirurgia.

Na análise do desembargador relator, o hospital não responde por falha cometida por médico assistente sem vínculo jurídico, conforme previsão do Código de Defesa do Consumidor. “Noutro elucidativo precedente, assentou o Superior Tribunal de Justiça: uma vez que foi contratado exclusivamente para a prestação de serviços hospitalares e não tinha relação de emprego ou de preposição com o segundo réu”.

No que diz respeito à reprovabilidade da conduta médica, o julgador considerou que as evidências dos autos não apontam dolo nem culpa grave. No entanto, sinalizam algum tipo de imperícia ou negligência que terminou por causar sérias lesões à autora, em que pese a reticência do laudo pericial. “Acerca da gravidade do dano, é de se destacar que, por conta das cirurgias mal sucedidas, a autora ficou internada por quatro meses, sendo 16 dias em UTI, e deixou o hospital com tetraplegia que até o momento foi minimamente amenizada”, relatou o magistrado.

“Cabe ao médico demonstrar que não incorreu em culpa na realização das cirurgias que acarretaram a tetraplegia da paciente”, destacou o magistrado. “Tendo em vista que restou evidenciado pela prova pericial que a compressão na medula, causadora da tetraplegia, resultou diretamente das cirurgias, é devida a condenação do médico à compensação do dano moral causado à paciente.” A autora perdeu os movimentos dos membros inferiores e tem limitação no movimento e controle dos membros superiores. Em função da gravidade do seu estado, recebe tratamento domiciliar contínuo (home care) e faz uso de vários medicamentos.

Sendo assim, o colegiado concluiu que o valor fixado na sentença original, de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), compensa adequadamente o dano moral, respeita as particularidades da causa e não degenera em enriquecimento injustificado. De acordo com Código Civil e o Código de Processo Civil, não são passíveis de indenização danos materiais não comprovados pelo autor da demanda.

Valendo destacar da existência no mercado de seguros do produto conhecido como Seguro de Responsabilidade Civil para Médicos que pode garantir a proteção e a tranquilidade necessárias para o bom exercício de atividade profissional.

O seguro protege o médico e/ou seu consultório de reclamação realizada por pacientes sobre seus serviços, que podem gerar uma ação judicial com possível condenação.

Diagnósticos, procedimento e receituários. Estas são apenas algumas das situações que podem acarretar a responsabilização do profissional da saúde.

Para maiores informações e orientações quanto a contratação do seguro RC Médico sugerimos que o médico deve procurar um profissional corretor de seguros de sua confiança.

Pesquisa: Dorival Alves de Sousa, advogado e corretor de seguros

Processo/Fonte: CS – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT – 0023389-83.2016.8.07.0001

Fonte: CQCS.

Sincor RN

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