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Após pressão dos Corretores de Seguros, Susep faz novo comunicado sobre atualização de cadastros

Desligado

Diante das dificuldades de alguns corretores em atualizar pendências no sistema cadastral, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) sofreu pressão da categoria e comunicou em nota nesta manhã de segunda, dia 13, que prorrogou por mais 30 dias o prazo para atualização das pendências cadastrais no Sistema de Registro de Corretores.

A ampliação do prazo dá mais tempo para os Corretores corrigirem eventuais problemas. A autarquia registra e agradece o esforço de todos aqueles que já atualizaram seus cadastros e destaca que este trabalho é muito importante para a segurança e credibilidade da categoria.  

“O processo fortalece ainda mais a segurança do corretor e de seus clientes, que podem contar com profissionais capacitados e registrados na Autarquia”, diz o comunicado.  

O Sistema de Registro de Corretores verifica automaticamente a ocorrência de eventual inconsistência ou pendência no cadastro do corretor de seguros, por meio do cruzamento de dados com outras bases oficiais. A autarquia mantém área exclusiva para orientação dos corretores em seu site e segue à disposição para esclarecer qualquer questão dos profissionais. Contate [email protected].   

Em alguns casos, os Corretores devem resolver a questão junto à Receita Federal como diferença de cadastro, contrato social e CNAE. Confira abaixo as pendências e o que fazer para corrigir:  

– Diferença em cadastro ativo na Receita Federal do Brasil (RFB) – neste caso, é preciso resolver a situação junto à Receita Federal;   

– Empresa não encontrada na RFB e contrato social não enviado – a solução é a mesma, junto à Receita Federal;   

– Empresa não tem o CNAE de Corretora de Seguros e Contrato Social não foi enviado – também é necessário solucionar a situação junto à Receita Federal;   

– Número dos documentos diferentes dos cadastrados – o Corretor deve entrar no sistema de registro de Corretores e confirmar os dados cadastrados com o número do documento anexado;   

– A imagem nos documentos enviados não possui rostos (pendência no cadastro de selfie) –  Corretor deve seguir as dicas do tutorial e cadastrar sua selfie neste endereço eletrônico https://www.youtube.com/watch?v=ok-foT6KxDI

Fonte: CQCS.

Sincor RN

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