Congresso analisa vetos presidenciais a projetos de interesse do Corretor.
O Congresso Nacional retoma os trabalhos na próxima quarta-feira, 02 de fevereiro, com o fim do recesso parlamentar. E, já neste início de legislatura, senadores e deputados federais deverão votar 36 vetos do presidente Jair Bolsonaro a projetos aprovados no Congresso. Uma dessas votações interessa, diretamente, aos Corretores: a que atinge o Projeto de Lei Complementar, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados, que institui um programa de renegociação de dívidas para micros e pequenas empresas no âmbito do Simples, incluindo as Corretoras de Seguros. Outro veto de interesse do mercado foi ao projeto que trata do acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral por usuários de planos de saúde, texto aprovado em julho do ano passado. Ambos foram vetados no final de 2021.
Segundo a Câmara dos Deputados, caso seja implementado, após a votação do veto presidencial, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) permitirá às Corretoras de Seguros, e outras empresas que aderiram ao Simples e enfrentam problemas, ter descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento em plena pandemia de Covid-19, no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderão participar.
Na mensagem de veto, o governo alega vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, pois o benefício fiscal implicaria em renúncia de receita, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
SAÚDE.
O outro veto que deve ser votado em breve atinge o projeto que trata do acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares, aprovado pela Câmara em julho do ano passado.
A proposta pode beneficiar mais de 50 mil pacientes com tratamento em casa, sem necessidade de internação hospitalar.
Mas, segundo a mensagem de veto encaminhada ao Congresso, o projeto “comprometeria a sustentabilidade do mercado, criaria discrepâncias e privilegiaria pacientes acometidos por doenças oncológicas que requeiram a utilização de antineoplásicos orais”.
Ainda de acordo com o Executivo, “o alto custo dos antineoplásicos orais” poderia comprometer a “sustentabilidade do mercado de planos privados de assistência à saúde”.
Para rejeitar um veto é necessária a maioria absoluta de votos (ou seja, pelo menos 257 votos de deputados e 41 de senadores).
Fonte: CQCS