Orientação sobre a retomada das atividades Econômicas no RN
Prezados Corretores de Seguros do Estado do RN
Considerando a autorização governamental para a retomada gradual
responsável das atividades econômicas no Estado do RN a partir de 01/07/2020
e considerando as diversas consultas a este Sindicato sobre esse tema,
esclarecemos que, conforme o art. 2º do Decreto nº 29.634/2020, a atividade de
seguro está autorizada a funcionar, desde que siga todo o protocolo de
biossegurança sanitária, mediantes as seguintes práticas:
- Garantir o distanciamento interno de pelo menos 1,5m entre as pessoas;
- Limitar o número de clientes ou usuários a 1 (uma) pessoa a cada 5 m² (cinco
metros quadrados) do estabelecimento; - Orientar acerca da vedação da entrada de pessoas dos grupos de risco e
infectados pelo novo coronavírus; - Impedir o acesso de pessoas sem máscaras de proteção;
- Estabelecer horários alternativos para diminuir a possibilidade de aglomeração
e a concentração de pessoas; - Planejar horários alternados para seus colaboradores;
- Manter o teletrabalho para todas as atividades em que for possível essa
modalidade, conforme condição de cada empresa; - Implementar medidas de prevenção nos locais de trabalho, destinadas aos
trabalhadores, usuários e clientes; - Impossibilitar a utilização compartilhada de objetos e equipamentos de uso
pessoal; - Realizar ampla campanha de comunicação social da empresa junto aos seus
colaboradores, funcionários e clientes; - Cumprir o disposto na Lei Federal nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, bem
como na Resolução nº 9 da ANVISA na hipótese de utilização de ar
condicionado; - Disponibilizar álcool em gel 70% nos ambientes de trabalho e áreas de
convivência; - Exigir o uso de máscaras em todos os ambientes de trabalho;
- Aprimorar o layout das mesas para atender à distância mínima segura entre os
funcionários, de pelo menos 1 m (um metro), evitando que empregados fiquem
de frente ao outro nos locais de trabalho; - Usar barreiras físicas separando as estações de trabalho sempre que possível;
- Manter portas e janelas abertas, priorizando a circulação natural do ar;
- Vedar a realização de reuniões em área fechada e com muitos participantes,
dando-se preferência a reuniões por aplicativos ou softwares de
videoconferência; - Reduzir o tempo de reuniões presenciais;
- Limpar as mesas, teclados e mouses duas vezes por turno;
- Aumentar a limpeza das áreas comuns, devendo a equipe de limpeza focar
especialmente nos trincos, maçanetas, apoiadores, botões, interruptores e
demais itens propícios à contaminação; - Disponibilizar banners, cartazes e afins nas áreas comuns, orientando a
lavagem constante das mãos, a observação dos primeiros sintomas, o uso do
álcool em gel 70% etc.; - Evitar o uso simultâneo das copas e áreas de convivência por mais de uma
pessoa; - Não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do
consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para
espera ou descanso, áreas infantis etc.; - Quando houver elevador, observar a lotação máxima de 3 (três) pessoas,
disponibilizar álcool em gel 70%, bem como produtos e tecnologias para a
higienização e desinfecção dos sapatos, afixar cartaz interno orientando a
limpeza das mãos e dos sapatos nas entradas e saídas.
A volta dos atendimentos presenciais nas seguradoras está seguindo, na
sua grande maioria, a diretriz das suas matrizes, das quais estamos aguardando
as respectivas informações.
Lembrando a todos que nesse momento o mais importante é a
preservação da vida e da segurança dos colaboradores, corretores de seguros
e suas famílias.
Atenciosamente,
Jaques Furtado de Andrade
Presidente
SINCOR-RN