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Orientação sobre a retomada das atividades Econômicas no RN

Prezados Corretores de Seguros do Estado do RN
Considerando a autorização governamental para a retomada gradual
responsável das atividades econômicas no Estado do RN a partir de 01/07/2020
e considerando as diversas consultas a este Sindicato sobre esse tema,
esclarecemos que, conforme o art. 2º do Decreto nº 29.634/2020, a atividade de
seguro está autorizada a funcionar, desde que siga todo o protocolo de
biossegurança sanitária, mediantes as seguintes práticas:

  • Garantir o distanciamento interno de pelo menos 1,5m entre as pessoas;
  • Limitar o número de clientes ou usuários a 1 (uma) pessoa a cada 5 m² (cinco
    metros quadrados) do estabelecimento;
  • Orientar acerca da vedação da entrada de pessoas dos grupos de risco e
    infectados pelo novo coronavírus;
  • Impedir o acesso de pessoas sem máscaras de proteção;
  • Estabelecer horários alternativos para diminuir a possibilidade de aglomeração
    e a concentração de pessoas;
  • Planejar horários alternados para seus colaboradores;
  • Manter o teletrabalho para todas as atividades em que for possível essa
    modalidade, conforme condição de cada empresa;
  • Implementar medidas de prevenção nos locais de trabalho, destinadas aos
    trabalhadores, usuários e clientes;
  • Impossibilitar a utilização compartilhada de objetos e equipamentos de uso
    pessoal;
  • Realizar ampla campanha de comunicação social da empresa junto aos seus
    colaboradores, funcionários e clientes;
  • Cumprir o disposto na Lei Federal nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, bem
    como na Resolução nº 9 da ANVISA na hipótese de utilização de ar
    condicionado;
  • Disponibilizar álcool em gel 70% nos ambientes de trabalho e áreas de
    convivência;
  • Exigir o uso de máscaras em todos os ambientes de trabalho;
  • Aprimorar o layout das mesas para atender à distância mínima segura entre os
    funcionários, de pelo menos 1 m (um metro), evitando que empregados fiquem
    de frente ao outro nos locais de trabalho;
  • Usar barreiras físicas separando as estações de trabalho sempre que possível;
  • Manter portas e janelas abertas, priorizando a circulação natural do ar;
  • Vedar a realização de reuniões em área fechada e com muitos participantes,
    dando-se preferência a reuniões por aplicativos ou softwares de
    videoconferência;
  • Reduzir o tempo de reuniões presenciais;
  • Limpar as mesas, teclados e mouses duas vezes por turno;
  • Aumentar a limpeza das áreas comuns, devendo a equipe de limpeza focar
    especialmente nos trincos, maçanetas, apoiadores, botões, interruptores e
    demais itens propícios à contaminação;
  • Disponibilizar banners, cartazes e afins nas áreas comuns, orientando a
    lavagem constante das mãos, a observação dos primeiros sintomas, o uso do
    álcool em gel 70% etc.;
  • Evitar o uso simultâneo das copas e áreas de convivência por mais de uma
    pessoa;
  • Não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do
    consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para
    espera ou descanso, áreas infantis etc.;
  • Quando houver elevador, observar a lotação máxima de 3 (três) pessoas,
    disponibilizar álcool em gel 70%, bem como produtos e tecnologias para a
    higienização e desinfecção dos sapatos, afixar cartaz interno orientando a
    limpeza das mãos e dos sapatos nas entradas e saídas.
    A volta dos atendimentos presenciais nas seguradoras está seguindo, na
    sua grande maioria, a diretriz das suas matrizes, das quais estamos aguardando
    as respectivas informações.
    Lembrando a todos que nesse momento o mais importante é a
    preservação da vida e da segurança dos colaboradores, corretores de seguros
    e suas famílias.
    Atenciosamente,

Jaques Furtado de Andrade
Presidente
SINCOR-RN

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