AGE Define cobrança de Contribuição Assistencial
Em Assembléia Geral Extraordinária (AGE) realizada dia 20 de fevereiro na sede do SINCOR-RN, ficou estabelecido a autorização de cobrança da “Contribuição Assistencial” para toda a base de corretores de seguros e empresas corretoras de seguros do RN.
A contribuição assistencial, instituída com base no art 513 “e” da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é devida pelas empresas e demais integrantes da categoria dos corretores de seguros em função da atuação do sindicato nas negociações coletivas.
Conquistas como a inclusão dos corretores no SIMPLES nacional e a derrubada da MP 905 (que extinguia a profissão de corretor de seguros), só foi conseguida com a mobilização das lideranças da categoria em todo o Brasil junto a senadores e deputados, o que nos indica que devemos sempre trabalhar para ter representatividade forte, e a contribuição assistencial reforçará a nossa representatividade.
Os valores estabelecidos para a contribuição assistencial no RN ficaram definidos utilizando como base de cálculo o salário mínimo atual, sendo de 8% para Pessoa Física (R$ 112,96) e 10% para Pessoa Jurídica (R$ 141,20), que serão cobrados em parcela única no mês de março de 2024.