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Corretor de seguros pode ter redução de 30% nos impostos

Os corretores de seguros que optaram pelo Simples poderão ter uma redução de 30% nas alíquotas dos tributos pagos enquanto durar o estado de calamidade pública provocada pela pandemia e se estendendo ainda para os 12 meses após o término desse estado. É o que estabelece projeto de lei de autoria da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF) que tramita em três comissões da Câmara: de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta favorece todas as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional (Lei Complementar 123/06), que são profundamente afetadas pela pandemia. “Trata-se de segmento essencial para a manutenção e a geração de postos de trabalho que, além da crise, têm mais dificuldades para acesso aos programas de crédito”, argumenta a parlamentar.

A deputada acrescenta ainda que a medida é necessária visto que a pandemia produz reflexos profundamente negativos para a economia brasileira, sendo inclusive, prevista que a retração econômica seja extensa e duradoura, requerendo um período de tempo para que volte a ocorrer crescimento econômico substantivo no Brasil. “Desta forma, consideramos essencial estabelecer, desde já, medidas que sejam mantidas por ao menos 12 meses após o término da vigência do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19 que possam atenuar o impacto da crise econômica sobre as micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional”. Ressalta a autora do projeto.

PRORROGAÇÃO. 

Além da possibilidade de redução dos tributos caso esse projeto seja aprovado, vale lembrar que, também em decorrência do avanço da pandemia, a Receita Federal prorrogou a data de vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Assim, conforme divulgou o Jornal Contábil, as competências de março, abril e maio de 2021 serão pagas a partir de julho em duas parcelas. Além disso, nestes casos, não haverá cobrança de multas ou juros. 

As guias podem ser emitidas normalmente no Portal do Simples Nacional com as novas datas de pagamento.

Fonte: CQCS.

Sincor RN

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