(84) 3206-3366

NOTA DE ESCLARECIMENTO INSTITUCIONAL

Desligado

NOTA DE ESCLARECIMENTO INSTITUCIONAL

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA: OBRIGATORIEDADE DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL

Prezados Corretores de Seguros e Empresas Corretoras do Rio Grande do Norte,

A Diretoria Executiva do SINCOR/RN (Gestão 2026-2029), em consonância com suas atribuições de orientação e transparência institucional, emite o presente comunicado para esclarecer de forma definitiva a natureza, destinação e obrigatoriedade da Contribuição Assistencial Patronal, estipulada na Cláusula Quadragésima da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Reforçamos os aspectos jurídicos e operacionais que regem essa cota:

1. Vigência e Legitimidade Soberana

A Contribuição Assistencial Patronal está instituída e em pleno vigor desde o ano de 2024, data em que foi amplamente debatida, votada e aprovada de forma soberana pela categoria em Assembleia Geral Ordinária. Trata-se, portanto, de um compromisso coletivo consolidado e de observância contínua por todo o mercado de corretagem do Estado.

2. Natureza Jurídica e Obrigatoriedade

Esta taxa possui natureza compulsória e obrigatória para todas as empresas e profissionais integrantes da categoria econômica representadas na CCT. Sua cobrança encontra amparo legal direto no Artigo 513, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está rigorosamente integrada ao Artigo 93, alínea “a”, do Estatuto Social do SINCOR/RN.

3. Periodicidade e Rateio Legal (Sustentabilidade Sindical)

A verba consiste em um pagamento único anual. Em estrita observância ao que determina o parágrafo segundo do Artigo 93 do nosso Estatuto Social, o montante arrecadado possui destinação vinculada para a manutenção e defesa da representatividade da categoria em níveis local e nacional: * 70% (setenta por cento): Destinados ao SINCOR/RN, aplicados diretamente na assessoria jurídica, negociações de mesa trabalhista e defesa dos corretores potiguares. * 20% (vinte por cento): Repassados à FENACOR (Federação Nacional), garantindo a representação política e institucional da categoria perante a SUSEP e instâncias federais. * 10% (dez por cento): Destinados à CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), integrando nosso estado ao maior sistema de proteção do setor produtivo do país.

4. Distinção Crucial: Contribuição Assistencial vs. Anuidade Associativa

Reiteramos que as verbas possuem fatos geradores e finalidades distintas, não se confundindo em hipótese alguma:

  • Contribuição Assistencial Patronal: Cobrança obrigatória anual voltada especificamente ao custeio do sistema de negociação coletiva patronal (cláusula quadragésima da CCT).
  • Anuidade Associativa: Contribuição específica para os membros associados ao sindicato, voltada à manutenção dos serviços diretos da sede, parcerias e convênios. A referida anuidade correspondente a este exercício será faturada regularmente no mês de Julho.

O adimplemento da Contribuição Assistencial Patronal é o instrumento legal que confere ao SINCOR/RN a solidez necessária para atuar firmemente nas negociações de mercado, garantindo prerrogativas e a segurança jurídica de todas as corretoras do Rio Grande do Norte.

Permanecemos à disposição por meio de nossos canais oficiais para emissão de guias ou suporte técnico-financeiro.

Natal/RN, 26 de maio de 2026.

Diretoria Executiva do SINCOR/RN

Sincor RN

Os comentários estão desativados.